Policiais militares investigados na Bahia pelo ‘Jogo do Tigrinho’ foram afastados das respectivas corporações

 

Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

Após o caso envolvendo influenciadores investigados e presos pela divulgação de rifas e jogos de azar, o caso alcançou proporções ainda maiores quando foi descoberto o suposto envolvimento de dois soldados da Polícia Militar da Bahia com a promoção do ‘Jogo do Tigrinho’.

Anderson Bruno Souza dos Santos, da CIPT/Recôncavo, e Flora Taís Machado do Nascimento, do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), são os agentes que estão sob investigações das autoridades. Conforme o Boletim Geral Ostensivo (BGO), publicado no dia 15, os dois estão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Segundo o documento oficial, Anderson esbanjava não só sua rotina de trabalho fardado como PM, mas também divulgava o famoso ‘Tigrinho’ para seus seguidores entre maio e agosto de 2024. Neste período, ele promoveu uma rifa chamada ‘Bigode Premiações’, que tinha entre R$ 200 em cotas e até R$ 6 mil em recompensas.

Já Flora Taís anunciou a plataforma de jogos de azar entre 12 de janeiro a 23 de fevereiro. Em seu perfil das redes sociais, ela compartilhava links, prometendo uma ‘grana’ extra e fácil para os internautas.

Como reflexo dos seus atos, os suspeitos foram afastados das respectivas corporações, impedidos de usar a farda e instrumentos do ‘trampo’ de forma temporária, até o fim das investigações.

De acordo com a portaria nº 015-CG/22, os integrantes da Polícia Militar possuem alguns limites de ações nas redes sociais, “devido ao potencial de alcance pessoal, profissional, institucional e social da atuação nessas mídias”.

Confira algumas delas, presentes no art. 3º:

– fazer uso do uniforme, da identidade visual da PMBA ou usar sua condição de policial militar ferindo os princípios da ética, dos valores, dos deveres, o pundonor policial-militar e o decoro da classe;

– usar elementos visuais que possam confundir seguidores ou usuários a acreditarem se tratar de natureza institucional;

– usar endereço de e-mail institucional para criação de mídia social pessoal de qualquer natureza;

– expor qualquer fardamento, equipamento, instalações, veículo, armamento, símbolo ou imagem identificação visual da PMBA de forma indevida e/ou sem autorização;

– manter interações ou seguir grupos ou pessoas envolvidas em atividades criminosas notórias ou de conhecimento público;

– comercializar, divulgar produtos ou serviços, patrocinar postagens com intuito comercial que induzam seguidores ou usuários a acreditar serem de natureza Institucional;

– Deverá ser apurada, imediatamente, a prática de condutas praticadas por policial militar nas redes sociais que possam violar o disposto na presente Portaria e que causem danos à imagem da Corporação, dos seus integrantes ou de terceiros pela utilização indevida das redes sociais. A Tarde

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