Nazaré: TRE-BA nega pedido de cassação da prefeita Eunice Barreto


Pedido foi movido pela coligação "Nazaré em Boas Mãos", que perdeu o pleito de 2020 em Nazaré das Farinhas, no Recôncavo.

Reprodução / Instagram @eunicebarretopeixoto

 A Justiça Eleitoral em Nazaré das Farinhas, no Recôncavo baiano, indeferiu, nesta terça-feira (7), uma ação que pedia a cassação da prefeita de Nazaré, Eunice Barreto (União Brasil), e do vice, Ben Wilson de Souza Júnior (PSDB). O BNews teve acesso a decisão.


A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi proposta pela coligação "Nazaré em Boas Mãos", que tem como partidos componentes PT, PSD, PP, Podemos e PSB, e tinha sido derrotada no pleito de 2020 por uma diferença de 219 votos.

No pedido, o grupo argumentou uma suposta ocorrência de ilícitos eleitorais relacionados "a realização de contratações, demissões, transferências/remanejamentos de locais de trabalho de servidores em período vedado pela legislação eleitoral, desvinculação de cooperados, uso de bens da Administração ou afetados e de servidores públicos em campanha, distribuição de cestas básicas e kits alimentação e compra de apoio político".

Além disso, apontaram que Eunice Barreto realizou supostamente inúmeras contratações temporárias em período vedado pela legislação eleitoral, sem realização de processo seletivo.

Os postulantes afirmaram ainda que "a excessiva contratação temporária de pessoal no ano eleitoral e às vésperas do pleito demonstra o intuito eleitoreiro da primeira investigada, exercente do Poder Executivo, de promover sua respectiva candidatura, juntamente com a do segundo investigado, mediante abuso do poder político em detrimento da normalidade e legitimidade do pleito".

Segundo eles, o abuso de poder político foi potencializado após as eleições, "mediante várias demissões, remanejamentos, diminuição de pagamentos de gratificações a servidores efetivos, bem como por meio de desvinculações de cooperados a serviço da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Serviços Gerais e Administrativos da Bahia e da Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano (COONECTAR), que manifestaram apoio político a outros candidatos".

Sustentam ainda "que diversos bens da Prefeitura e por ela locados foram utilizados pelos investigados em benefício de suas candidaturas". "Sendo assim, informam que a primeira investigada colocou os veículos locados, por meio da empresa Atlântico Transportes e Turismo Ltda, e próprios da Prefeitura a serviço de sua campanha eleitoral".

A título de exemplo, eles apontaram um registro da locação de um imóvel pela Prefeitura junto à Fundação Marcos Vampeta - ex-jogador da seleção brasileira, Cortinthians e Vitória -, "onde às vésperas da eleição realizou reunião de fiscais, mas que não constou de sua Prestação de Contas qualquer contratação do local, demonstrando que a candidata usa dos serviços, bem que estão na posse ou propriedade da prefeitura de Nazaré, em nítida vedação à norma legal".

Após serem citados das denúncias, a prefeita e o vice apresentaram defesa conjunta, sendo representados pelos advogados Ademir Ismerim e Luiz Eduardo Romano Pinto.

Eles, além de negarem as acusações, questionaram a autenticidade das provas apresentadas. Duas audiências de instrução e julgamento foram realizadas, nos dias 9 e 16 de junho e 8 de julho de 2021, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e referenciadas.

Na decisão, o juiz eleitral Francisco Moleda de Godoi, da 30ª Zona Eleitoral, no entanto, alegou que as provas apresentadas pela parte autora não se mostram bastantes à confirmação de ilícito eleitoral.

"Em se considerando que a pretensão deduzida na presente demanda reclama sólido acervo probatório, objetivamente apto à demonstração das ilicitudes noticiadas, da gravidade das circunstâncias que a envolveram, bem como da efetiva responsabilidade dos imputados - o que não restou devidamente comprovado, na espécie - não subsiste arrimo, no presente feito, à reforma da sentença guerreada; máxime pelos graves efeitos decorrentes de tal ato", pontua um trecho da decisão.

Sobre a caracterização de poder político, o juiz observou que a argumentação dos investigantes é lastreada, tão somente, em aumento do número de contratações genericamente consideradas, ocorrido no ano de 2020 "em cotejo com os dados referentes a anos anteriores, extraídos do sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), sem, contudo, a devida demonstração acerca da natureza dos contratados (servidores ou cooperados), das funções e cargos (efetivos ou comissionados) eventualmente ocupados, bem assim das circunstâncias e finalidades das contratações aventadas, a fim de possibilitar a aferição da subsunção ou não de tais contratações às ressalvas elencadas nas alíneas do inciso V do art. 73 da Lei n.º 9.504/1997".

Outros pedidos levantados na ação, como compra de apoio político, distribuição de cestas básicas e kit alimentação, além das transferências/remanejamentos de locais de trabalho no período vedado também foram considerados improcedentes pelo juiz eleitoral, o que levou negar o pedido realizado pela chapa derrotada e o processo ser extinto.



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