O Senado aprovou nesta quinta-feira (1) o projeto de lei que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher e cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com o texto, violência psicológica consistirá “em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A violência psicológica também será incluída na Lei Maria da Penha como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Outra mudança no Código Penal sugerida pela proposta acrescenta dispositivo no crime de violência doméstica, dentro do capítulo sobre lesões corporais, para indicar que, se a lesão for praticada contra a mulher, por causa da condição do sexo feminino, o agressor estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.
As autores da proposta na Câmara foram as deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN).
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